O aborto não ocupa hoje, de maneira permanente, o centro do debate público brasileiro. Fora dos momentos em que algum projeto de lei, decisão judicial ou algo do tipo traz novamente o tema à tona, pouco se discute sobre quais são, de fato, as condições atuais de acesso ao aborto no país, quem consegue realizá-lo de maneira segura e quais são as consequências concretas de sua criminalização. Esse relativo afastamento do tema do debate cotidiano, entretanto, não significa que a disputa política em torno dele tenha desaparecido. Pelo contrário: nos últimos anos, os direitos sexuais e reprodutivos permaneceram como um dos principais campos de atuação de setores conservadores organizados, particularmente de grupos religiosos, com presença significativa no Congresso Nacional. Em 2025, a Frente Parlamentar Evangélica reunia 219 deputados e 26 senadores, e sua direção declarava publicamente a oposição ao aborto como uma de suas pautas de unidade.
Atualmente, o aborto continua criminalizado no Brasil, com exceção dos casos em que a gravidez resulta de estupro, representa risco à vida da gestante ou envolve feto anencéfalo. Mesmo essas possibilidades permanecem no centro de disputas políticas e institucionais. A PEC 164/2012, que pretende inserir na Constituição a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”, podendo atingir inclusive as formas de aborto hoje permitidas, teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em novembro de 2024 e aguarda a criação de uma comissão especial. O PL 1904/2024, por sua vez, propõe equiparar ao homicídio o aborto realizado após 22 semanas, inclusive em gravidez resultante de estupro; o projeto permanece em regime de urgência na Câmara. Ao mesmo tempo, a ADPF 442, que discute no STF a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras semanas, teve seu julgamento iniciado e posteriormente retirado de pauta em outubro de 2025, permanecendo a questão sem uma definição de mérito pelo Plenário.
Temos, portanto, uma situação aparentemente contraditória: embora o aborto apareça apenas de forma intermitente no debate público mais amplo, existe uma disputa permanente em torno de sua regulamentação, e parte importante dessa movimentação tem ocorrido no sentido de restringir direitos que já são limitados. É justamente por isso que consideramos necessário retomar esse debate. Mais do que discutir o aborto exclusivamente a partir de categorias morais ou religiosas, interessa-nos compreender quais são as condições concretas em que ele acontece no Brasil, quem sofre as consequências de sua criminalização e quais interesses sociais e materiais estão envolvidos nessa disputa.
O debate sobre o aborto costuma ser conduzido por meio de uma argumentação abstrata, idealista e desprendida dessas condições materiais, por meio deste texto de opinião desejo apresentar outra perspectiva sobre o tema: uma análise materialista que parta não de uma discussão abstrata, mas das condições concretas de vida da classe trabalhadora e das consequências sociais da criminalização do aborto e que assim represente uma defesa melhor e mais contundente do aborto legal, seguro e gratuito, oferecido pelo SUS para todas as pessoas que gestam independentemente do período da gestação.
Uma das principais formas pelas quais esse debate idealista é travado é a discussão moralista sobre o aborto, sua comparação com o assassinato e, fundamentalmente, a discussão acerca da “humanidade”, do feto — ou da ausência dela. Apontamos, sem dúvidas, que essa discussão funciona como uma distração, deslocando o debate inicial, sobre o direito ao aborto para todas as pessoas que gestam, para uma questão secundária e pouco produtiva.
De um lado, temos a consideração de que, uma vez que eventualmente se tornará um ser humano, o feto já deveria ser dotado dessa característica abstrata chamada “humanidade”. Do outro, vemos uma relativização dessa categoria, apontando limites de desenvolvimento embrionário a partir do qual a característica “humanidade”, pode ser atribuída ao feto.
Essa discussão é tão fútil quanto desagradável. Ela é fútil porque foi construída de modo a ser praticamente irresolúvel. A questão sobre os limites da humanidade e sobre sua transcendência, ou não, dos corpos biológicos que possuímos é uma discussão que não deveria permear a questão da legalização do aborto, essa discussão é melhor deixada aos existêncialistas e teólogos. Um debate sobre aborto precisa lidar com as questões reais que motivam o aborto e com as consequências reais da sua criminalização. É necessário remover o debate dessa lógica moralista e trazê-lo à materialidade.
Segundo dados apresentados em 2018 pelo Ministério da Saúde, cerca de um milhão de abortos clandestinos são realizados no Brasil todos os anos. Destes, aproximadamente 250 mil, um quarto do total, levariam à hospitalização das pessoas que gestam, cerca de cinco mil correspondem a internações de grande gravidade e aproximadamente 250 resultam em óbito, atingindo sobretudo pretes, perifériques e pobres. Também precisamos manter em vista o fato de que o aborto é um crime no Brasil, assim o verdadeiro número de pessoas que gestam afetadas pela proibição é certamente maior do que o número que procura um hospital após uma tentativa de aborto. Além disso, quase um terço de todas as gestações acabam em um aborto espontâneo dentro do primeiro trimestre, a proibição do aborto dificulta inclusive o acesso dessas pessoas aos cuidados de saúde devidos nesses casos, uma vez que elas podem ser suspeitas de terem tentado praticar o aborto autoinduzido, que reitero, é um crime no Brasil. Esses dados ajudam a dimensionar a situação do aborto no Brasil como uma questão de saúde pública.
A experiência argentina oferece um importante ponto de comparação: após a entrada em vigor, em janeiro de 2021, da lei que legalizou a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana, 73.487 abortos foram realizados em condições seguras pelo sistema público de saúde somente naquele ano. No mesmo período, as mortes de pessoas que gestam relacionadas ao aborto caíram em 43%. A experiência do país vizinho evidencia, portanto, que a legalização permite que um fenômeno que já ocorre seja incorporado ao sistema de saúde, reduzindo os riscos. O aborto é seguro, a ilegalidade é o que o torna inseguro.
A título de comparação, a malária é uma doença de grande relevância epidemiológica mundial. Em período semelhante ao dos dados apresentados acima, foram registrados 153.268 casos de malária no Brasil, dos quais 51 resultaram em óbito. A comparação ajuda a dimensionar a escala do problema, em especial porque, diferentemente da malária, as complicações decorrentes de abortos clandestinos atingem especificamente as pessoas que gestam, cerca de metade da população brasileira.
Esse é um argumento materialmente muito mais relevante para a defesa da descriminalização e da ampliação do acesso ao aborto seguro do que dezenas de páginas dedicadas à suposta presença ou ausência de “humanidade” em um feto. Ele também evidencia uma consequência concreta da criminalização: ela não impede que abortos ocorram, mas contribui para que eles sejam realizados em condições inseguras, uma vez que o acesso à clinicas seguras é extremamente caro e, na ausência dessa possibilidade, milhares de pessoas que gestam recorrem à automedicação, práticas tradicionais não seguras e até à tentativa da remoção do feto de maneira caseira. Disso resultam hospitalizações, mortes e sofrimento desnecessário, que atingem sobretudo pessoas pertencentes às camadas sociais mais vulneráveis, pertencentes à classe trabalhadora. Uma vez explicitado o impacto social da restrição ao aborto, surge outra pergunta: a quem interessa sua proibição?
Neste ponto, é importante não retornar simplesmente ao debate moralista. A resposta não pode se restringir a “aos conservadores e defensores da moralidade católico-cristã”. É preciso notar que a força motriz de todo acontecimento social é a luta de classes e a partir de uma perspectiva marxista, é necessário considerar que valores morais e as instituições que os mantêm são criadas a partir das condições materiais que as permitem existir, assim, é necessário analisar essa pergunta de forma que ela se conecte com a maneira que produzimos e reproduzimos a vida, ou seja, com conexão ao capitalismo. A pergunta pode, então, ser reformulada: de que maneira a restrição do acesso ao aborto legal e seguro se relaciona aos interesses da classe que detém o poder econômico e político, isto é, da classe burguesa?
Responder plenamente a essa questão, com toda a nuance necessária, certamente exigiria muito mais espaço do que este boletim permite. Ainda assim, podemos esboçar uma resposta que sirva como ponto de partida para o debate entre os estudantes.
Para compreender de que forma a restrição dos direitos reprodutivos se relaciona com os interesses materiais da classe dominante, é necessário primeiro explicar alguns conceitos básicos da análise marxista do capitalismo. Nessa perspectiva, a sociedade capitalista é dividida em classes que ocupam posições diferentes no processo de produção. De um lado, está a burguesia, classe que controla os meios de produção — como fábricas, terras, máquinas e empresas — e, de outro, a classe trabalhadora, que não possui esses meios e, por isso, depende da venda de sua força de trabalho para garantir sua sobrevivência.
A força de trabalho é, de maneira simplificada, a capacidade que uma pessoa possui de trabalhar. Como os trabalhadores precisam ter acesso a comida, moradia, água, transporte e outros recursos necessários à manutenção da vida, mas não controlam diretamente os meios pelos quais esses bens são produzidos, precisam obter dinheiro por meio do salário. Dessa forma, vendem sua capacidade de trabalhar em troca dos recursos necessários para sobreviver.
Entretanto, nem toda a classe trabalhadora encontra-se empregada ao mesmo tempo. Existe permanentemente uma parcela de trabalhadores desempregados, subempregados ou em situações precárias de trabalho, disponível para ser incorporada à produção conforme as necessidades do capital. Marx denomina essa parcela de exército industrial de reserva. Sua existência possui uma função importante dentro do capitalismo: quando há um grande número de pessoas procurando emprego, aquelas que já estão empregadas possuem menor poder de negociação, uma vez que podem ser substituídas com maior facilidade. Isso contribui para pressionar salários e condições de trabalho e, ao mesmo tempo, disponibiliza rapidamente mão de obra quando há expansão da produção.
Essa dinâmica não depende apenas da existência atual de trabalhadores, mas também da reprodução contínua da própria classe trabalhadora. Isto é, para que o sistema continue funcionando ao longo das gerações, é necessário que novas pessoas ingressem continuamente na força de trabalho. É a partir dessa relação entre produção econômica e reprodução social que podemos analisar materialmente a questão dos direitos reprodutivos. A restrição do acesso ao aborto, à contracepção e a outros mecanismos de controle da própria reprodução interfere diretamente na capacidade da classe trabalhadora de decidir se, quando e em quais condições terá filhos.
Nesse sentido, a restrição dos direitos reprodutivos pode ser compreendida não apenas como uma questão moral ou religiosa, mas também em sua relação com a necessidade de reprodução da força de trabalho. A manutenção de uma população trabalhadora numerosa, incluindo uma parcela desempregada ou subempregada, contribui para a reprodução das relações de trabalho características do capitalismo. Essas são duas dimensões materiais do debate sobre o acesso ao aborto que acreditamos receber pouca atenção: suas consequências concretas para a saúde pública e sua relação com a reprodução social da força de trabalho.
Nas próximas semanas, gostaríamos de estabelecer conversas com os estudantes acerca deste tema em preparação para o ato do próximo dia 28 de setembro. Nesse ato estaremos presentes para defender o direito ao aborto legal, seguro e gratuito pelo SUS para todas as pessoas que gestam. Esperamos que este texto possa servir como ponto de partida para debates menos abstratos e mais atentos às condições materiais que atravessam a questão.
Para uma continuidade do debate pretendemos realizar alguns eventos na Física e algumas forças do DCE, a UJC e o Rebeldia já organizaram uma mesa aberta para debater a luta pela legalização do aborto e o papel dos comunistas nela: será dia 30/09, às 18h na FFLCH, convidamos todes que se interessarem a participar.
Sobre o autor:
Cefisma Popular é a atual gestão do CEFISMA e envia “Saudações comunistas” aos leitores.